Home 2022 Fóruns Comunicações (EROG) Áreas Marítimas de Operação Responder a: Áreas Marítimas de Operação

#2275
fabio
Mestre

Ok Fabio, agora sabendo as paginas fica mais fácil, vamos lá :

1 – Sua frase inicial

“Lendo sobre DSC, o Erog cita que o Brasil optou por ter apenas estações DSC em HF, sendo portanto, nossa área marítima classificada como A3.”

tem uma palavra sua (em negrito) que não está no livro, e muda completamente o sentido das coisas. Não há relação cartesiana entre a área marítima A3 e o tipo de equipamento usado para garantir a cobertura. O Brasil optou por usar 3 estações em HF por que quis, só isso.
É o que diz a frase como está no livro : “O Brasil optou por ter estações de HF-DSC, sendo nossa área marítima classificada como área A-3.” .

Lembre-se da definição de área A3 “Área excluindo as áreas A1 e A2, dentro da cobertura de um satélite geoestacionário INMARSAT, em que um permanente alerta seja disponível. Essa área está aproximadamente entre 70° N e 70° S, que é a faixa de cobertura dos satélites INMARSAT.”

Uma estação costeira que deseja cobrir determinado espaço dentro da área A3 não precisa obrigatoriamente ter um receptor INMARSAT. Pode faze-lo com o HF, como fez o Brasil, que precisa cobrir apenas a NAVAREA V, que não se extende dos paralelos 70º N ao 70ºS . Já um navio tem que ter o INMARSAT para se habilitar a navegar na A3, pois pode estar em qualquer lugar entre as latitudes 70º N e 70ºS, ao contrário da estaçao costeira que está parada.

Sobre as pgs 170, 171, 172, elas apenas mencionam estações HF. O Brasil tem dezenas de estações RENEC, todas elas tem VHF

  • Esta resposta foi modificada 10 anos, 1 mês atrás por fabio.