Boa tarde a todos,
Estava resolvendo o quiz engine e me apareceu a seguinte afirmação (considerada verdadeira):
“A má estivação da carga constitui um fato da navegação a ser apurado em IAFN apenas se sujeitar a risco a segurança da embarcação”
Segundo a lei do Tribunal Marítimo a má estivação é considerado um fato da navegação apenas quando colocar em risco a segurança da expedição, mas na NORMAM09 essa informação é complementada com:
“má peação, colocação em local inadequado ou a má arrumação no porão, no convés ou mesmo no interior do container, quer no granel, quer na carga geral, sem observar, ainda, a adequabilidade da embalagem, pondo em risco a estabilidade do navio, a integridade da própria carga e das pessoas de bordo”
Portanto a má estivação também é considerada fato da navegação quando causa a perda de uma vida, não?