Estudando a NORMAM 12, me veio a seguinte dúvida no que diz respeito a escala de rodízio única de serviço de PRT:
(A) O PRT poderá permanecer em Período de Serviço por, no máx., 6 horas consecutivas. (Até aí, ok !)
(B) Ela também fala que a cada 24h consecutivas, o Prático poderá permanecer em Período de Serviço por, no máximo, 12h. Ou seja, pela minha interpretação, ele trabalha 6h consecutivamente, entra em sobreaviso de no mín. 2h e volta a trabalhar mais 6h, completando assim, as 12 horas de serviços permitidas dentro de 24h (1 dia), certo ?
No entanto, mais abaixo ele cita que:
O Período de Serviço não pode exceder 120h a cada 14 dias, ou 180h a cada 21 dias. Isso significa que se dividirmos 120h/14dias, teremos um Período de Serviço diário de aprox. 8,5h. Sendo assim, o PRT nunca vai conseguir atingir as 12h de service permitidas dentro de 24h conf. (B).
Poderia comentar, por favor !
Sds,
FELIPE SÁ