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2 de março de 2016 às 17:24
#3419
fabio
Mestre
Felipe,
São três regras distintas. Se o prático pode ficar em Periodo de Serviço por 12h/dia, não significa que ele pode ficar quantos dias quiser consecutivos de serviço por 12 horas.
Ele pode, por exemplo, num intervalo de 14 dias corridos, ficar de Escala 10 dias, sendo que em cada um desses dias o máximo Periodo de Serviço de 12 horas deve ser respeitado.
Entenda que existe um limite intradiário, e um limite por ciclo de 14 dias. São limites independentes que devem ser ambos respeitados.