Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Tribunal Marítimo Art. 11.e (aeronave equiparada a embarcação mercante)

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    • #3547
      eduardomelnik
      Participante

      Conforme Tribunal Marítimo, art. 11.e, aeronaves ficam equiparadas a embarcação mercante “durante a flutuação ou em voo, desde que colidam ou atentem de qualquer maneira contra embarcações mercantes”

      O que quer dizer isso de “desde que colidam ou atentem de qualquer maneira contra embarcações mercantes”? Se tu tem um hidroavião flutuando, por exemplo, ele pelo RIPEAM é uma embarcação de propulsão mecânica, mas se essa aeronave não fizer nenhuma cagada com alguma embarcação mercante (até mesmo se a fizer cagada com uma embarcação de guerra), não é considerado embarcação mercante para o Tribunal Marítimo?

    • #3556
      otimoneiro
      Espectador

      Eduardo,

      a meu ver, para fins da lei em apreço, para atrair a jurisdição teríamos de ter um acidente ou fato da navegação.

      Um acidente ou fato da navegação provocado ou envolvendo um hidroavião deve sim ser julgado pelo TM.

      Agora, se isso não acontece, não faria sentido enquadrar no conceito de embarcação mercante.

    • #3563

      Correto Timoneiro!

    • #3581
      fabio
      Mestre

      Eduardo, o Tribunal Marítimo só vai considerar alguma coisa se houver um acidente. Lembre-se , a justiça não tem iniciativa, ela deve ser “provocada” a se manifestar.

    • #3583
      eduardomelnik
      Participante

      Obrigado pessoal! Achei meio esquisita essa interpretação (foi o que entendi também, por literalidade), mas então é isso mesmo =)

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