Li em um slide sobre a Norman 02 que o Regulamento para Evitar Albaroamento em águas interiores “também se aplica às embarcações que operam em águas internacionais da hidrovia Paraguai-Paraná”.
Ocorre que, o texto da norma diz o seguinte:
ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
(REGRA ESPECIAL 1)
a) As presentes regras especiais são complementares, no âmbito da navegação
interior, às regras estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos
no Mar –
Londres, 1972 –
(RIPEAM 72).
b) O RIPEAM 72, bem como estas regras especiais são aplicadas a todas as
embarcações empregadas na Navegação Interior. Aplica-
se às embarcações que operam em águas internacionais da Hidrovia Paraguai – Paraná, o Regulamento para Prevenir Abalroamento na Hidrovia Paraguai -Paraná.
Confesso que fiquei um pouco na dúvida sobre essa aplicação das regras à hidrovia paraguai paraná, pois a norma, para mim, deu a entender que obedece a uma regra específica (Regulamento para Prevenir Abalroamento na Hidrovia Paraguai -Paraná) e não à Normam 2.
O slide está mesmo correto?