Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Norman 2 – Hidrovia Paraguai-Paraná

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    • #4085
      praticobolado
      Participante

      Li em um slide sobre a Norman 02 que o Regulamento para Evitar Albaroamento em águas interiores “também se aplica às embarcações que operam em águas internacionais da hidrovia Paraguai-Paraná”.

      Ocorre que, o texto da norma diz o seguinte:

      ÂMBITO DE
      APLICAÇÃO
      (REGRA ESPECIAL 1)
      a) As presentes regras especiais são complementares, no âmbito da navegação
      interior, às regras estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos
      no Mar –
      Londres, 1972 –
      (RIPEAM 72).
      b) O RIPEAM 72, bem como estas regras especiais são aplicadas a todas as
      embarcações empregadas na Navegação Interior. Aplica-
      se às embarcações que operam em águas internacionais da Hidrovia Paraguai – Paraná, o Regulamento para Prevenir Abalroamento na Hidrovia Paraguai -Paraná.

      Confesso que fiquei um pouco na dúvida sobre essa aplicação das regras à hidrovia paraguai paraná, pois a norma, para mim, deu a entender que obedece a uma regra específica (Regulamento para Prevenir Abalroamento na Hidrovia Paraguai -Paraná) e não à Normam 2.

      O slide está mesmo correto?

    • #4086
      fabio
      Mestre

      As regras são complementares. Pobre daquele comandante que navega em águas onde aparentemente existem 3 normas complementares para o mesmo assunto, mas é disso que vivem os burocratas …

      O texto do slide é o mesmo da NORMAM 02. Não alteramos nada.

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