O candidato aprovado no PSCPP que já for Prático é obrigado ou não a solicitar o afastamento definitivo como Prático na ZP em que atua?
O texto da Norma atual me deixou confuso.
e) O Prático selecionado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da publicação em DOU do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, ou da convocação prevista na alínea d) do item 0220, requerer:
1) Ao DPC, via CP/DL/AG com jurisdição sobre a sua ZP, o seu afastamento definitivo como Prático, anexando o original do seu Certificado de Habilitação de Prático ao requerimento; ou
2) Ao CP/DL/AG com jurisdição sobre a sua ZP, o seu afastamento temporário como Prático; ou
3) Ao DPC, via CP/DL/AG com jurisdição sobre sua ZP, autorização para realizar o Programa de Qualificação do Praticante de Prático cumulativamente com o exercício das atividades de Prático.
f) O Praticante de Prático selecionado deverá, no mesmo prazo estabelecido na alínea e), requerer, ao CP/DL/AG com jurisdição sobre sua ZP, o seu afastamento definitivo, anexando o original do seu Certificado de Habilitação de Praticante de Prático ao requerimento.