• Este tópico contém 1 resposta, 2 vozes e foi atualizado pela última vez 8 anos atrás por fabio.
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    • #4190
      pirata
      Participante

      “Os profissionais não-tripulantes, ainda que fora das águas sob jurisdição nacional, continuam sujeitos ao previsto na Lei n˚ 9.537 – LESTA”

      Afirmativa considerada verdadeira, porém eu fiquei em dúvida se um profissional não-tripulante, estrangeiro, fora de AJB, esta sujeito ao LESTA? Até mesmo um profissional não-tripulante brasileiro, porém embarcado em embarcação estrangeira não esta sujeito ao LESTA?

    • #4196
      fabio
      Mestre

      O texto da LESTA se refere a embarcações brasileiras neste ponto específico (Art 1o.)

      Atenção ao texto

      “As embarcações brasileiras, exceto as de guerra, os tripulantes, os profissionais não-tripulantes e os passageiros nelas embarcados

      o “nelas embarcados” também se refere aos profissionais tripulantes e não tripulantes. É o contexto do paragrafo.

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