Olhando o slide 1134 do material de vocês da Normam 02, notei que no disposto sobre luz para suplementar o apito está escrito que ela deve ser vísivel na distância mínima de 2 milhas. Checando o Ripeam, está nele disposto que a Luz deve ser visível a no mínimo 5 milhas. Existe alguma diferença entre as 2 publicações?