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- Este tópico contém 2 respostas, 2 vozes e foi atualizado pela última vez 5 anos, 12 meses atrás por Fábio L.
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21 de outubro de 2018 às 09:44 #5546Fábio LParticipante
O RLesta em seu capítulo I defini os aquaviários. E lá encontrei o agente de manobra e docagem (realmente não conhecia este profissional). Mas perfeito.A dúvida esta em outra parte. No capítulo IV, nas infrações e penalidades, o Art 8 fala que a suspensão do certificado de habilitação, referentes as infrações das determinações do capítulo, só podem ser aplicada aos: aquaviário ou amador embarcados e ao prático.
Existe algum motivo para esta distinção, separando o prático do grupo inicial (do bolo)? Afinal, o prática é um aquaviário que executa sua função embarcado e já seria penalizado de qualquer forma entre os aquaviários embarcados, assim como o agente de manobra de docagem, tripulante, fluviário, pescador e mergulhador (que ficam agrupados todos no primeiro grupo)?
Ou essa separação determina que o prático pode ter seu certificado de habilitação suspenso mesmo quando não está embarcado, é isso? (Exemplo: quando ele se nega a realizar o serviço. Então, nem embarcou)? É essa a diferença? Um agente de manobra, por exemplo, só é penalizado com a suspensão quando embarcado? E um mergulhador quando realiza alguma infração durante o mergulho. neste caso, ele também não estaria desembarcado? Desculpe mais esta confusão, mas estou agora tentando entender como eles pensam para criar a legislação, evitando só a “decoreba”.
Grato.
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22 de outubro de 2018 às 10:08 #5549fabioMestre
Fabio,
Não sei qual motivo levou quem escreveu a norma a separar os práticos. Pode até ser o que voce imaginou, impedir que o cara se safe alegando que não estava embarcado quando recusou a manobra (seria uma piada se não fosse no brasil).
De qualquer forma, não tente entender o que se passa na cabeça de quem escreve as leis, voce pode estar procurando coerência onde talvez só haja ignorância.
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22 de outubro de 2018 às 19:00 #5554Fábio LParticipante
Perfeito, Fabio. Tenho visto exatamente isso que você falou. Muitas coisas não têm uma linha lógica. Por exemplo: Multas do Grupo C em sua maioria podem ser substituídas por 30 dias de suspensão. Entretanto, em alguns casos, sobe para 60 dias. No grupo B então os dias de suspensão são variados. Dificulta encontrar uma linha de raciocínio para aprender ao invés de ter que decorar tudo sem nenhum sentido. Mas vamos que vamos.
Grato!
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