Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Rlesta Arts. 11 e 12

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    • #5547
      Fábio L
      Participante

      Qual a diferença entre “conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação” (art 11) e “não possuir a documentação relativa à habilitação” (inciso I do art. 12)? Nos dois casos a pessoa não possui a habilitação, não é mesmo? E por isso nem pode ter a habilitação suspensa (mas paga multas mais salgadas – Grupos E e D).

      O que configura a infração de um caso ou do outro? Posso afirmar que no primeiro a pessoa é flagrada navegando e no segundo o navio está atracado e passa por vistoria?

      Abraço!

    • #5551
      fabio
      Mestre

      Fabio,

      É a mesma coisa quando o guarda te para na estrada, e pede os documentos. Voce pode não ter os documentos (não existem), ou ter esquecido os documentos em casa. Nos dois casos é infração, mas são infrações diferentes. O documento é de porte obrigatório.

    • #5555
      Fábio L
      Participante

      Mas neste casos que você citou seria então o inciso II do Art, 11º, não é mesmo? “II – não portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde: Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;”.

      O problema na minha visão é conseguir saber quando aplica a multa “X” ou “Y” que possuem valores diferentes. Mas, seguindo o mesmo raciocínio da minha dúvida na questão anterior, aqui terei mesmo que decorar o texto exatamente como esa na lei para não me complicar em uma possível questão, imagino.

    • #5557
      fabio
      Mestre

      Fabio, entendi.

      O tal documento relativo à habilitação deve ser algum documento que tem q ser apresentado junto com a habilitação, tipo um exame médico. Eu não sei que habilitação seria essa que precisa de algum outro documento, mas minha interpretação do texto é essa.

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