Na pág. 326 Miguens diz:
“Os AVISOS DE ÁREA, após serem transmitidos durante um dia, passam a ser divulgados de quatro em quatro dias por um período de seis semanas, enquanto permanecerem em vigor. Caso ainda ainda continuem em vigor após decorridas seis semanas, permanecem constando no Folheto de Aviso aos Navegantes(…)”.
Minha dúvida é se essa recomendação vale tb pros avisos AVISOS COSTEIROS e AVISOS LOCAIS, pois na questão 32/2012 ele dá como correto o item V: “Os avisos-Rádio Náuticos NAVAREA E COSTEIROS…” (anexado).