Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Aviso os Navegantes – divulgaçao um Aviso-Rádio Náutico NAVAREA às quartas-feira

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    • #9923
      sandro_peres
      Espectador

      Senhores,

      Abaixo coloco uma passagem do folheto Aviso aos Navegantes. Minha duvida refere-se a parte da divulgação semanal as quartas feiras: incluem tbm os que estão em vigor por mais de 6 semanas e portanto já não são enviados diariamente?

      6 – DIVULGAÇÃO DE AVISOS-RÁDIO NÁUTICOS E SAR

      A divulgação de Avisos-Rádio Náuticos e Avisos-Rádio SAR, bem como de Informações Meteorológicas

      A relação completa dos Avisos-Rádio Náuticos e SAR em vigor pode ser acessada pela internet, no endereço: “www.mar.mil.br/dhn/chm/box-aviso-radio/avradio.htm”.

      Para recepção dos Avisos-Rádio Náuticos, via sistema Inmarsat-C, os navegantes devem programar seus equipamentos para a NAVAREA V e selecionar a(s) letra(s) designativa(s) da(s) região(ões) costeira(s) de interesse.

      Semanalmente, às quartas-feiras, é divulgado um Aviso-Rádio Náutico NAVAREA, com a relação de todos os Avisos-Rádio em vigor.

    • #9959
      fabio
      Mestre

      Sandro, não sei se entendi bem a pergunta, mas pelo que entendi:

      Quanto ao Aviso Rádio semanal de quarta feira, se não está escrito nada em contrário é por que inclui todos Avisos Rádio em vigor, não importa há quanto tempo estão em vigor.

      As 6 semanas valem para o panfleto impresso chamado Aviso aos Navegantes (que não é a mesma coisa que Aviso Rádio) , que na seção II mostra apenas alguns Avisos Rádio que estão em vigor há mais de 6 semanas.

      “1 – ESTRUTURA
      O folheto “Avisos aos Navegantes Área Marítima e Hidrovias em Geral” compreende as seguintes seções:

      Seção II – Avisos-Rádio Náuticos: apresenta alguns dos Avisos-Rádio Náuticos que, na data de edição do folheto, estão em vigor há mais de 6 semanas. Ao serem incluídos pela primeira vez, os Avisos-Rádio Náuticos são apresentados em inteiro teor. Nos folhetos subsequentes, são indicados apenas por meio de seus números e dos números dos folhetos nos quais foram publicados em inteiro teor.
      Não constam, nessa Seção, os Avisos-Rádio SAR (busca e salvamento) e os Avisos-Rádio Náuticos relativos à interdição de área marítima, realização de reboques, ocorrência de derrelitos, regatas, movimentação de navios engajados em levantamentos marítimos e outros eventos de curta duração. Tais Avisos-Rádios são, exclusivamente, divulgados via rádio/satélite e disponibilizados na internet (ver o item 5).”

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