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    • #3993
      praticobolado
      Participante

      A Norman 17 traz o seguinte conceito de AJB:

      “águas interiores, mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva, conforme definidos na Lei 8.617/93”.

      A Lei 8.617/93 apenas traz definições de mar territorial, ZEE e plataforma continental.

      No entanto, vi que a Norman 4 diz o seguinte:

      0101 – ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)
      Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil
      exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e
      recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo
      marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação
      internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas
      milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes
      à extensão da Plataforma Continental
      além das duzentas milhas marítimas, onde ela
      ocorrer.

      Então, o que devemos levar para o concurso sobre a AJB? Águas interiores, Mar territorial e ZEE apenas ou ainda as duzentas milhas acrescidas das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental?

    • #3995
      fabio
      Mestre

      Prezado,

      As questões da prova geralmente trazem referencia a qual publicação específica a questão se refere. Se for uma NORMAM, o conceito que se aplica é o da NORMAM, independente de haver conflito com outra norma ou lei.

      Se voce desejar se aprofundar mais na questão de AJB, recomendo este artigo:

      http://www.direitodomar.org/#!ajb/c1k38

      Mas entenda que essa possível indefinição sobre AJB não vai cair na prova. É uma questão de direito internacional que não diz respeito à DPC ou à praticagem.

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