A Norman 17 traz o seguinte conceito de AJB:
“águas interiores, mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva, conforme definidos na Lei 8.617/93”.
A Lei 8.617/93 apenas traz definições de mar territorial, ZEE e plataforma continental.
No entanto, vi que a Norman 4 diz o seguinte:
0101 – ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)
Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil
exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e
recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo
marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação
internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas
milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes
à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela
ocorrer.
Então, o que devemos levar para o concurso sobre a AJB? Águas interiores, Mar territorial e ZEE apenas ou ainda as duzentas milhas acrescidas das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental?