“Os profissionais não-tripulantes, ainda que fora das águas sob jurisdição nacional, continuam sujeitos ao previsto na Lei n˚ 9.537 – LESTA”
Afirmativa considerada verdadeira, porém eu fiquei em dúvida se um profissional não-tripulante, estrangeiro, fora de AJB, esta sujeito ao LESTA? Até mesmo um profissional não-tripulante brasileiro, porém embarcado em embarcação estrangeira não esta sujeito ao LESTA?