A RLesta não é quem regulamenta a Lesta? Se sim, quem está correto?
O artigo 26º da Lesta diz que o Poder Executivo é responsável por fixar o valor da multa anualmente, considerado a gravidade da infração. Já a RLesta, no parágrafo 1 do Art. 7º, destaca que é de competência do representante da autoridade marítima (Ministério da Marinha) a prerrogativa de estabelecer o valor da multa (além do período de suspensão do Certificado de Habilitação).
Desta forma, vamos às dúvidas?
1 – Para não ter conflito entre a Lesta e a RLesta, o representante da autoridade marítima neste caso é o Poder Executivo?
2 – Se não for, de quem é a real competência: Poder Executivo ou representante da autoridade marítima? Quem leva vantagem neste requisito: Lesta ou RLesta?
3 – Ou o mais fácil: onde não estou conseguindo ver a diferença entre uma situação e outra?
Claro, se a questão destacar Lesta ou rLesta, fica fácil solucionar o mistério (se decorar, é claro). Mas se apenas mencionar que o valor da multa é determinado por este ou aquele aí já complica.
Grato!