Sobre a alínea a) , tenho 2 dúvidas :
1 – Em todos os incisos da alínea a) ele se refere ao casco superior ou apenas no caso especial das hidrovias do Rio Grande do sul? E o seria exatamente essa altura acima do casco e acima do casco superior?
2 – No caso inciso 3) , no caso especial da hidrovia do Rio Grande do Sul , a regra do inciso 2) dessa msm alínea(a) continua valendo ? a respeito do mastro de ré que tem que ser pl menos 2 metros mais alto?
obg