Home 2022 › Fóruns › RIPEAM (COLREG) e Sinalização Náutica (NORMAM-17) › PROVA 2008 – QUESTÃO 60
Marcado: Roteiro
- Este tópico contém 2 respostas, 2 vozes e foi atualizado pela última vez 6 anos, 11 meses atrás por Gustavo Santos.
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16 de novembro de 2017 às 12:05 #5113Gustavo SantosParticipante
Analise as afirmativas abaixo:
(I) em costas rochosas, a linha de igual profundidade de 20 (vinte) metros constitui outra chamada de atenção, especialmente para navios de maior calado.
(II) ao navegar ao longo da costa, o navegante deve ter em mente que a velocidade reduzida em cerração é
considerada pelos tribunais como sendo “a velocidade que permite a um navio, depois de avistar outro que
venha sobre ele, guinar com segurança, segundo as regras do RIPEAM, para evitar um abalroamento”.
(III) os balizamentos de utilização restrita, estabelecidos, mantidos e operados por particulares, quando
localizados em áreas hidrografadas, não têm suas alterações divulgadas em “Aviso aos Navegantes”.
(IV) exceto em cartas de portos que tenham sido levantados com detalhes, a linha de igual profundidade de 10 (dez) metros deve ser considerada como linha de precaução ou perigo, devido à possibilidade de existência de irregularidade no fundo não conhecida.
De acordo com o Roteiro e com as Normas da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica (NORMAM-17/DPC), assinale, a seguir, a opção correta:
(a) as afirmativas I), II) e IV) são falsas
(b) as afirmativas II), III) e IV) são verdadeiras
(c) as afirmativas I), III) e IV) são verdadeiras
(d) as afirmativas I) e III) são falsas
(e) as afirmativas II) e IV) são falsasEu não encontrei a resposta para essa questão nem no RIPEAM, nem na NORMAM 17. Poderia me mostrar onde está?
Obrigado.
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17 de novembro de 2017 às 09:53 #5115fabioMestre
Gustavo,
Comecei a procurar, e já achei 3 no Roteiro, pag 07:Linhas de igual profundidade – Exceto em cartas de portos que tenham sido levantados com
detalhes, a linha de 10 metros deve ser considerada como linha de precaução ou perigo, devido à
possibilidade da existência de irregularidade no fundo não conhecida. Em levantamentos gerais da costa
e de portos pouco frequentados, as necessidades da navegação não exigem o grande gasto de tempo que
seria necessário para um levantamento detalhado.
Em costas rochosas, a linha de 20 metros constitui uma outra chamada de atenção, especialmente
para navios de maior calado. pg 07Balizamentos de uso restrito – Em algumas áreas, geralmente canais de acesso a terminais
particulares ou a fundeadouros de Iates Clubes, a Diretoria de Hidrografi a e Navegação pode autorizar o estabelecimento de balizamentos de uso restrito. Estes balizamentos não têm suas alterações divulgadas por Avisos aos Navegantes nem Avisos-rádio náuticos, havendo sempre uma Nota de Precaução nas cartas. pg 10A do RIPEAM, incorreta, está na Regra 06, que não fala nada de Tribunal Maritimo:
Cada embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura,
de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar abalroamento, bem
como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições
predominantes -
17 de novembro de 2017 às 14:53 #5116Gustavo SantosParticipante
Obrigado, Fabio. Eu desconhecia esta publicação. Mais uma pra lista então.
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