“Uma embarcação a propulsão mecânica deve manter-se fora do caminho de uma embarcação com capacidade de manobra restrita, assim podemos afirmar que no canal do porto de Santos as embarcações em operação de dragagem tem prioridade sobre os navios mercantes na navegação devendo estas últimos garantir livre passagem às dragas quando em operação de dragagem.””
Afirmação considerada incorreta, porém eu não entendi o pq! Alguem explica?
-começo da regra 18: “Exceto quando disposto em contrário pelas regras 9, 10 e 13…”
-regra 9: “Embarcação de menos de 20 metros de comprimento ou ….”
Como a regra 9 não fala sobre a responsabilidade entre embarcação de propulsão mecânica e embarcação com capacidade de manobra restrita, entendo eu, que a regra 18 ainda é valida (Dragagem tem “prioridade” sobre embarcação mecânica).
A regra abaixo impede que voce possa afirmar que a draga tem prioridade, pois voce não sabe o comprimento dela, mas voce deve saber que os navios que acessam o porto de Santos somente podem navegar pelo Canal. ( normalmente é assim em todo porto que tem um “canal de acesso”)
Regra 9 (b) Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações a vela não deverão interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso.
Regra 9 – (d) Uma embarcação não deverá cruzar um canal estreito ou via de acesso quando, ao fazê-lo, interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro desse canal ou via de acesso.
Autor
Posts
Visualizando 4 respostas da discussão
Você deve fazer login para responder a este tópico.