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- Este tópico contém 5 respostas, 5 vozes e foi atualizado pela última vez 6 anos, 1 mês atrás por Diller.
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12 de abril de 2016 às 20:37 #3609Study PelipeParticipante
Fiquei na duvida com relação a usar ou não as luzes de mastro, descritas na regra 23, se tratando de empurra ou reboque a contra bordo, entendi que devemos adicionar as luz descritas na regra 23 duas luzes de mastro. Mas e no reboque? Se a embarcação rebocando além das 3 (reboque maior de 200m ) tiver mais de 50m devemos adicionar, mas as outras 2 que estão definidas na regra 23?
Podem ajudar isso ai esta meio confuso pra mim.
Obrigado.
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13 de abril de 2016 às 12:33 #3610Sierra PilotsMestre
Olá,
O rebocador/empurrador substituirá uma das luzes de mastro (vante ou ré – 23aI ou 23aII) pelas 2 ou 3 luzes verticais.
O empurrado/rebocado não usa luzes de mastro, somente luzes de bordo e alcançado (além da marca de dois cones com base unida).
Att.
Renato
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2 de agosto de 2016 às 15:48 #4005pirataParticipante
Fala Study,
Então se vc esta com uma embarcação maior que 50 metros rebocando, com o dispositivo de reboque maior que 200 metros, vc utiliza:
3 luzes mastro – referente ao reboque ser superior a 200 metros
+1 luz de mastro (2nd luz de mastro) – referente ao comprimento do rebocador maior que 50 metros.Eu não consigo anexar arquivos mas olha a figura (24 a d e) nesse site:
http://www.cursosnauticosgalapagos.com.br/images/RIPEAM-Luzes_e_Marcas.jpg -
8 de outubro de 2016 às 11:28 #4226SerginhoParticipante
Vejam então se meu raciocínio está certo galera: caso vejamos pela proa três luzes brancas em linha vertical, poderá ser dois tipos de combinação: 1 – Rebocador com mais de 50 metros e reboque menor ou igual a 200 metros (2 luzes do reboque e 1 do rebocador) ou 2 – Rebocador com menos de 50 metros e reboque maior que 200 metros. (3 luzes do reboque). É isso mesmo?
Vamos ArRIPEAM de estudar!
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11 de outubro de 2016 às 11:28 #4250Sierra PilotsMestre
Serginho,
É uma situação pouco provável na prática: o perfeito alinhamento das luzes, etc. Bastaria ir na asa do passadiço, saindo da linha de centro para tirar a dúvida.
Mas, em teoria, é isso mesmo.
Sds.
Renato
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19 de novembro de 2018 às 19:08 #5611DillerEspectador
Boa noite,
Essa parte do Ripeam achei meio confunsa também.
Eu gostaria de confirmar uma coisa :
1- Na regra 24 alínea c), quando ele fala de embarcação empurrando a contrabordo e sem ser unidade integrada, ele ta se referindo ao empurrador apenas ali a contrabordo da embarcação empurrada né ? No caso , aproximadamente paralelo né ? ou contrabordo tem outra definição nesse caso?2- Na Regra 24 alínea f) , ele se refere a uma embarcação ou conjunto de embarcações empurradas tb, mas nesse caso, aparentemente , dá a entender que é apenas referente a um empurrador pela ré dessa embarcação/embarcações empurradas , sem ser uma unidade integrada . É isso?
Grato.
Att,
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