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    • #3609
      Study Pelipe
      Participante

      Fiquei na duvida com relação a usar ou não as luzes de mastro, descritas na regra 23, se tratando de empurra ou reboque a contra bordo, entendi que devemos adicionar as luz descritas na regra 23 duas luzes de mastro. Mas e no reboque? Se a embarcação rebocando além das 3 (reboque maior de 200m ) tiver mais de 50m devemos adicionar, mas as outras 2 que estão definidas na regra 23?

      Podem ajudar isso ai esta meio confuso pra mim.

      Obrigado.

    • #3610

      Olá,

      O rebocador/empurrador substituirá uma das luzes de mastro (vante ou ré – 23aI ou 23aII) pelas 2 ou 3 luzes verticais.

      O empurrado/rebocado não usa luzes de mastro, somente luzes de bordo e alcançado (além da marca de dois cones com base unida).

      Att.

      Renato

    • #4005
      pirata
      Participante

      Fala Study,

      Então se vc esta com uma embarcação maior que 50 metros rebocando, com o dispositivo de reboque maior que 200 metros, vc utiliza:
      3 luzes mastro – referente ao reboque ser superior a 200 metros
      +1 luz de mastro (2nd luz de mastro) – referente ao comprimento do rebocador maior que 50 metros.

      Eu não consigo anexar arquivos mas olha a figura (24 a d e) nesse site:
      http://www.cursosnauticosgalapagos.com.br/images/RIPEAM-Luzes_e_Marcas.jpg

    • #4226
      Serginho
      Participante

      Vejam então se meu raciocínio está certo galera: caso vejamos pela proa três luzes brancas em linha vertical, poderá ser dois tipos de combinação: 1 – Rebocador com mais de 50 metros e reboque menor ou igual a 200 metros (2 luzes do reboque e 1 do rebocador) ou 2 – Rebocador com menos de 50 metros e reboque maior que 200 metros. (3 luzes do reboque). É isso mesmo?

      Vamos ArRIPEAM de estudar!

    • #4250

      Serginho,

      É uma situação pouco provável na prática: o perfeito alinhamento das luzes, etc. Bastaria ir na asa do passadiço, saindo da linha de centro para tirar a dúvida.

      Mas, em teoria, é isso mesmo.

      Sds.

      Renato

    • #5611
      Diller
      Espectador

      Boa noite,
      Essa parte do Ripeam achei meio confunsa também.
      Eu gostaria de confirmar uma coisa :
      1- Na regra 24 alínea c), quando ele fala de embarcação empurrando a contrabordo e sem ser unidade integrada, ele ta se referindo ao empurrador apenas ali a contrabordo da embarcação empurrada né ? No caso , aproximadamente paralelo né ? ou contrabordo tem outra definição nesse caso?

      2- Na Regra 24 alínea f) , ele se refere a uma embarcação ou conjunto de embarcações empurradas tb, mas nesse caso, aparentemente , dá a entender que é apenas referente a um empurrador pela ré dessa embarcação/embarcações empurradas , sem ser uma unidade integrada . É isso?

      Grato.

      Att,

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