Boa Noite a todos,
Dei uma lida e fiquei com dúvida quanto a parte de praticagem exposta no roteiro. Reparei que existem coisas que não existem na NORMAM 12, como:
“A praticagem é facultativa para os navios de qualquer bandeira, nas manobras ao longo do cais alando as espias para mudança de atracação, exceto os navios estrangeiros quando utilizando rebocador” (página 20 do roteiro costa sul)
Alguém sabe se isto é valido? Ou o roteiro esta desatualizado?