Fábio / Renato,
realmente tinha a questão da lancha no período de serviço, mas na versão mais nova da Normam-12 retiraram isto.
Versão anterior da N12
“(a) Período de Serviço:
Período de tempo, dentro do período de escala, durante o qual o Prático está efetivamente em faina de praticagem ou a bordo da Lancha de Prático, em razão da realização de faina de praticagem.”
Versão atual da N12
“1) Período de Serviço é aquele, dentro do Período de Escala, durante o qual o
Prático está efetivamente em faina de praticagem. A faina de praticagem começa a ser
contada, em termos de tempo, a partir do início do deslocamento da embarcação com o
Prático a bordo. O tempo de espera do Prático a bordo, por qualquer motivo, desde que
devidamente acomodado, será considerado sobreaviso (Prático à disposição do Armador,
a bordo).”
Vou baixar todas as Normams novamente, pois realmente me equivoquei por estar com uma versão desatualizada da N12.
Abraço,
Antônio.