Home 2022 Fóruns Normas e Regulamentos Suspensão do Certificado de Habilitação

Visualizando 2 respostas da discussão
  • Autor
    Posts
    • #5546
      Fábio L
      Participante

      O RLesta em seu capítulo I defini os aquaviários. E lá encontrei o agente de manobra e docagem (realmente não conhecia este profissional). Mas perfeito.A dúvida esta em outra parte. No capítulo IV, nas infrações e penalidades, o Art 8 fala que a suspensão do certificado de habilitação, referentes as infrações das determinações do capítulo, só podem ser aplicada aos: aquaviário ou amador embarcados e ao prático.

      Existe algum motivo para esta distinção, separando o prático do grupo inicial (do bolo)? Afinal, o prática é um aquaviário que executa sua função embarcado e já seria penalizado de qualquer forma entre os aquaviários embarcados, assim como o agente de manobra de docagem, tripulante, fluviário, pescador e mergulhador (que ficam agrupados todos no primeiro grupo)?

      Ou essa separação determina que o prático pode ter seu certificado de habilitação suspenso mesmo quando não está embarcado, é isso? (Exemplo: quando ele se nega a realizar o serviço. Então, nem embarcou)? É essa a diferença? Um agente de manobra, por exemplo, só é penalizado com a suspensão quando embarcado? E um mergulhador quando realiza alguma infração durante o mergulho. neste caso, ele também não estaria desembarcado? Desculpe mais esta confusão, mas estou agora tentando entender como eles pensam para criar a legislação, evitando só a “decoreba”.

      Grato.

    • #5549
      fabio
      Mestre

      Fabio,

      Não sei qual motivo levou quem escreveu a norma a separar os práticos. Pode até ser o que voce imaginou, impedir que o cara se safe alegando que não estava embarcado quando recusou a manobra (seria uma piada se não fosse no brasil).

      De qualquer forma, não tente entender o que se passa na cabeça de quem escreve as leis, voce pode estar procurando coerência onde talvez só haja ignorância.

    • #5554
      Fábio L
      Participante

      Perfeito, Fabio. Tenho visto exatamente isso que você falou. Muitas coisas não têm uma linha lógica. Por exemplo: Multas do Grupo C em sua maioria podem ser substituídas por 30 dias de suspensão. Entretanto, em alguns casos, sobe para 60 dias. No grupo B então os dias de suspensão são variados. Dificulta encontrar uma linha de raciocínio para aprender ao invés de ter que decorar tudo sem nenhum sentido. Mas vamos que vamos.

      Grato!

Visualizando 2 respostas da discussão
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.