Conforme Tribunal Marítimo, art. 11.e, aeronaves ficam equiparadas a embarcação mercante “durante a flutuação ou em voo, desde que colidam ou atentem de qualquer maneira contra embarcações mercantes”
O que quer dizer isso de “desde que colidam ou atentem de qualquer maneira contra embarcações mercantes”? Se tu tem um hidroavião flutuando, por exemplo, ele pelo RIPEAM é uma embarcação de propulsão mecânica, mas se essa aeronave não fizer nenhuma cagada com alguma embarcação mercante (até mesmo se a fizer cagada com uma embarcação de guerra), não é considerado embarcação mercante para o Tribunal Marítimo?