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Boa noite! Aproveitando o tópico já criado sobre o folheto Quinzenal, deixo aqui a minha dúvida (não sei se podia fazer assim ou teria que criar um outro tópico, rs)
O livro Miguens afirma que:
“Os Avisos-Rádio são numerados em ordem seqüencial anual, por classificação, como se segue:
Avisos de Área (NAVAREA) de 0001 a 3999;
Avisos Costeiros de 4001 a 6999 e
Avisos Locais de 7001 em diante”
Porém estudando o folheto quinzenal li a seguinte informação:
“Os Avisos-Rádio Náuticos são identificados por:
– Avisos-Rádio Náuticos NAVAREA: numeração sequencial anual de 4 algarismos (de 0001 a 6999) e ano de entrada em vigor do Aviso.
– Avisos-Rádio Náuticos Costeiros: letra(s) indicativa(s) das regiões de ocorrência, numeração sequencial anual de 4 algarismos (de 0001 a 6999) e ano de entrada em vigor do Aviso.
– Avisos-Rádio Náuticos Locais: letra(s) indicativa(s) das regiões de ocorrência, seguida(s) de numeração sequencial anual de 4 algarismos (a partir de 7001) e do ano de entrada em vigor do Aviso”.
Eu fiquei com dúvida em relação a numeração a ser seguida.