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Olá Aguinaldo,

Não tem nada na R10 que estabeleça prioridade de uma embarcação que segue uma via de tráfego sobre uma embarcação (maior que 20m) que cruza a via de tráfego, dessa maneira, recorremos à regra 15, que estabelece que “a embarcação que avista a outra por BE deverá se manter fora do caminho”.

Você descreveu a embarcação de 100m como uma “embarcação que SÓ PODE fazer uma navegação segura dentro das vias de separação”, NÃO é o caso, diferente da R9 que apresenta a “embarcação que só possa navegar com segurança dentro desse canal ou via de acesso”. A via de trafego apenas organiza o tráfego, não limita a navegação como um canal com bancos e restrições laterais. Dessa maneira a embarcação de 100m pode manobrar para evitar o abalroamento.

Por sua vez, a embarcação de 25m apenas “deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego, mas se obrigada a isso, deverá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo do tráfego”, é o que está fazendo.

Abraçø, Luiz Henrique