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3 de setembro de 2017 às 22:07
#4811
Fábio L
Participante
Mesmo após ler os comentários aqui, sigo com dúvida. Veja se eu entendi corretamente:
1 – No período de 24h o prático pode trabalhar 6h consecutivas. Depois ele folga mais 6h, no mínimo, e pode atuar mais 6h srguidas. É isso? Aqui eu considero período de 24h ou 1 dia?
2 – O prático que esta na escala quando sai da faina ele entra em período de sobreaviso, que não pode ser menor do que 2h? Em caso necessidade de convocação, por exemplo, a atalaia deve comunicar o prático 2h antes da faina, é isso?
3 – Nos casos que falam das folgas, elas consideram vigorar na escala e não as fainas realizadas, é isso?
Grato!