Home 2022 › Fóruns › RIPEAM (COLREG) e Sinalização Náutica (NORMAM-17) › REGRA 24 › Responder a: REGRA 24
Boa noite,
Essa parte do Ripeam achei meio confunsa também.
Eu gostaria de confirmar uma coisa :
1- Na regra 24 alínea c), quando ele fala de embarcação empurrando a contrabordo e sem ser unidade integrada, ele ta se referindo ao empurrador apenas ali a contrabordo da embarcação empurrada né ? No caso , aproximadamente paralelo né ? ou contrabordo tem outra definição nesse caso?
2- Na Regra 24 alínea f) , ele se refere a uma embarcação ou conjunto de embarcações empurradas tb, mas nesse caso, aparentemente , dá a entender que é apenas referente a um empurrador pela ré dessa embarcação/embarcações empurradas , sem ser uma unidade integrada . É isso?
Grato.
Att,